Eleições 2026: desde 29/09 eleitores não podem ser presos — entenda
Proteção nas urnas: Começa nesta terça-feira (29) a proibição de prisões de eleitores no Acre e em todo o país
A partir desta terça-feira (29 de setembro), entra em vigor uma das regras mais importantes do calendário das Eleições 2026: a garantia de que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido em todo o território nacional, incluindo todos os municípios do Acre. A determinação da Justiça Eleitoral visa assegurar a liberdade de circulação e o pleno direito ao voto da população até o encerramento do primeiro turno.
De acordo com o Código Eleitoral, a imunidade temporária contra prisões se estende até 48 horas após o fim da votação, abrangendo o período crítico que antecede a ida às urnas — marcada para o próximo domingo, 4 de outubro — e garantindo proteção até a noite de 6 de outubro.
O que diz a regra e quais são as exceções?
Embora a norma busque resguardar o direito fundamental do cidadão, a legislação prevê três situações específicas em que a prisão continua totalmente permitida, mesmo durante este período de restrição:
- Flagrante delito: Quando o indivíduo é pego no ato cometendo um crime;
- Condenação definitiva: Casos de pessoas com sentença transitada em julgado por crimes eleitorais (sem possibilidade de novos recursos);
- Desrespeito à Justiça: Situações de descumprimento de salvo-conduto ou ordens específicas expedidas por autoridade judicial competente.
Garantia de democracia e liberdade
O principal objetivo dessa salvaguarda jurídica é impedir que eleitores sofram constrangimentos, manobras ou detenções arbitrárias que possam impedi-los de chegar às seções eleitorais. A regra vale para todos os cidadãos aptos a votar, sem distinção.
Caso haja a necessidade de um segundo turno — agendado para o dia 25 de outubro —, a proteção jurídica será renovada seguindo o mesmo padrão de antecedência e pós-votação.
Fique atento: o que o eleitor deve fazer?
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçam que o cidadão deve se programar para o dia 4 de outubro mantendo seus documentos em dia. É indispensável levar um documento oficial com foto ou apresentar o aplicativo e-Título, além de conferir com antecedência o seu local de votação para evitar transtornos no dia do pleito.
Da Redação, com informações do TRE-AC e TSE.
Portal Norte News
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