TCE-AC reprova contas de 2023 da prefeitura de Epitaciolândia e ex-prefeito pode ficar inelegível
TCE-AC emite parecer prévio pela irregularidade das contas de 2023 da Prefeitura de Epitaciolândia; gasto com pessoal ultrapassou limite da LRF
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, por maioria de votos durante sessão plenária, a emissão de parecer prévio recomendando a reprovação da prestação de contas de governo da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, referente ao exercício financeiro de 2023. À época, a administração do município estava sob a responsabilidade do ex-prefeito Sérgio Lopes de Souza.
A decisão consta formalizada no Acórdão nº 15.991/2026/Plenário, sob a relatoria da conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. O parecer do órgão de controle externo fundamentou-se em uma série de inconsistências orçamentárias, contábeis e fiscais apontadas pelos técnicos do tribunal e corroboradas pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Despesas com pessoal acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
O descumprimento do teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para os gastos com folha de pagamento figurou como o principal apontamento do tribunal para a emissão do parecer desfavorável.
De acordo com o relatório técnico do TCE-AC, o município de Epitaciolândia comprometeu 60,74% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal ao longo do exercício de 2023. Quando analisada isoladamente a fatia referente ao Poder Executivo municipal, o índice atingiu 58,56% da RCL. Ambos os percentuais extrapolam o limite prudencial e o teto máximo permitido pela legislação federal, comprometendo a capacidade de investimento e a sustentabilidade fiscal da prefeitura.
Apuração de inconsistências orçamentárias e falhas patrimoniais
Além da extrapolação do limite com pessoal, a fiscalização do Tribunal de Contas identificou outras irregularidades de natureza contábil e de gestão que comprometeram a transparência e a fidedignidade dos demonstrativos financeiros apresentados:
- Abertura de Créditos Suplementares: Ocorreu sem a comprovação hábil da existência de recursos financeiros disponíveis para dar suporte às novas despesas criadas.
- Divergência Bancária: Identificou-se uma diferença de R$ 167,66 entre o saldo financeiro registrado na contabilidade municipal e os valores efetivamente demonstrados nos extratos bancários oficiais.
- Gestão Patrimonial: Constataram-se pendências na atualização dos registros patrimoniais relativos aos bens móveis e imóveis pertencentes ao acervo do município.
- Falhas de Controle Interno e Documentação: Registrou-se a ausência do relatório do órgão de controle interno sobre a gestão fiscal e orçamentária, além da falta da juntada do rol formal de responsáveis da administração.
Cumprimento dos índices constitucionais na Saúde e Educação
Apesar da recomendação pela reprovação devido aos descumprimentos fiscais e formais, o parecer técnico registrou que a gestão de Epitaciolândia cumpriu as obrigações constitucionais mínimas de aplicação de recursos em setores fundamentais.
O município atingiu os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para os investimentos em Educação e na rede pública de Saúde. Da mesma forma, foram respeitados os limites de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o repasse dos duodécimos ao Poder Legislativo municipal dentro do prazo e dos valores legais.
Trâmite na Câmara Municipal, divergência e próximos passos
É fundamental destacar que o parecer prévio emitido pelo TCE-AC possui caráter técnico-consultivo e não encerra o rito de julgamento das contas do ex-gestor. A documentação integral será encaminhada à Câmara Municipal de Epitaciolândia, órgão constitucionalmente competente para julgar politicamente as contas do ex-prefeito Sérgio Lopes de Souza.
Durante a deliberação no plenário do TCE-AC, a decisão pela irregularidade não foi unânime. Houve divergência aberta pelos conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Mario Sérgio Neri de Oliveira, que votaram pela emissão de parecer prévio com aprovação das contas acompanhada de ressalvas e determinações corretivas.
Para desconstruir ou rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Vereadores de Epitaciolândia precisará do voto de dois terços dos parlamentares do município. O Portal Norte News mantém o acompanhamento do processo e deixa o espaço aberto para eventuais manifestações e esclarecimentos do ex-prefeito Sérgio Lopes de Souza ou de sua defesa técnica.
Redação: Portal Norte News
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) — Acórdão nº 15.991/2026/Plenário e Ministério Público de Contas (MPC-AC).
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