Toffoli anula julgamento de deputada Antônia Lúcia e manda caso para novo julgamento no STF
Dias Toffoli anula julgamento do TRF-1 em processo contra a deputada federal Antônia Lúcia e devolve caso ao STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a nulidade absoluta do julgamento dos recursos de apelação no processo criminal envolvendo a deputada federal Antônia Lúcia (Acre). Na decisão, proferida no âmbito da Ação Penal 2.860, o magistrado determinou que todo o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) seja tornado sem efeito e que a matéria seja analisada e julgada diretamente pela Suprema Corte brasileira.
A fundamentação central do despacho apoia-se no princípio constitucional do foro por prerrogativa de função. Segundo Toffoli, a Corte regional usurpou a competência exclusiva do STF ao processar e julgar os recursos da parlamentar federal em exercício.
Usurpação de competência e a prerrogativa de foro no STF
A controvérsia jurídica teve desfecho com o despacho assinado na quarta-feira, 16 de setembro de 2026. A análise do ministro relator concluiu que o TRF-1, sediado em Brasília, excedeu suas atribuições constitucionais ao pautar e julgar, entre os dias 1º e 10 de junho de 2026, as apelações apresentadas pela defesa da deputada acreana.
Pela Constituição Federal, congressistas no exercício do mandato parlamentar possuem prerrogativa de foro perante a Suprema Corte para o processamento de ações penais. Ao analisar os recursos em instância regional, o TRF-1 violou o duplo grau de jurisdição relativo às autoridades com foro privativo, o que invalida juridicamente qualquer deliberação ou acórdão aprovado por aquele tribunal.
Origem da condenação na Justiça Federal e tipificação dos crimes
O imbróglio jurídico teve início na primeira instância do Judiciário Federal no Acre. Em dezembro de 2023, o juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre proferiu sentença condenando a deputada Antônia Lúcia às seguintes penas:
- Pena privativa de liberdade: 7 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
- Sanção pecuniária: Pagamento de 95 dias-multa.
- Capitulação penal: Crimes tipificados no artigo 312 (peculato) e no artigo 316 (concussão) do Código Penal Brasileiro, aplicados em continuidade delitiva.
No julgamento de junho de 2026, posteriormente anulado pelo STF, os desembargadores do TRF-1 haviam concedido provimento parcial ao recurso da parlamentar. Naquela ocasião, a turma do TRF-1 havia absolvido Antônia Lúcia da acusação de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo), mas mantivera a condenação pelo crime de peculato (apropriação ou desvio de dinheiro público). Com a nova determinação do ministro Dias Toffoli, essa absolvição parcial perde a validade jurídica, e todo o mérito da ação retorna à estaca zero no Supremo.
Cronologia e marcos do processo judicial
- Dezembro de 2023 (1ª Vara Federal do Acre): Condenação em primeira instância a 7 anos e 7 meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa, pelos crimes de peculato e concussão.
- Junho de 2026 (TRF da 1ª Região): Julgamento do recurso de apelação que absolveu a parlamentar do crime de concussão, mas manteve a condenação por peculato. (Decisão posteriormente anulada por incompetência de foro).
- 16 de Setembro de 2026 (Supremo Tribunal Federal): O ministro Dias Toffoli invalida a decisão do TRF-1 por usurpação de competência e determina que o caso seja reanalisado diretamente pelo STF.
Próximos passos e impactos na tramitação na Suprema Corte
A partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o processo será oficialmente reautuado na pauta do Supremo Tribunal Federal. Caberá aos ministros do STF apreciar novamente as matérias de defesa, as provas colhidas nas fases instrutórias e os recursos apresentados pelos advogados da deputada federal.
O novo trâmite na Suprema Corte definirá de forma definitiva a manutenção, reforma ou anulação da sentença original proferida pela Justiça Federal do Acre. O resultado do julgamento no STF é decisivo para o futuro político da parlamentar, podendo impactar a manutenção de seus direitos políticos e do seu mandato na Câmara dos Deputados.
Redação: Portal Norte News
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) — Ação Penal 2.860.
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